Chegando Março e com ele o período para envio da declaração de Imposto de renda. Então vamos dar umas dicas para vocês sobre alguns pontos importantes do IRPF 2020. Já falamos um pouco sobre o que é o Imposto de Renda Pessoa Física e nesse artigo você vai ficar sabendo sobre: Obrigatoriedade; Prazo de entrega; Dependentes; Despesas dedutíveis e Algumas novidades.
- QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENVIAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
Existem alguns critérios para definir a obrigatoriedade de envio. Os critérios são: Renda; Ganho de capital; Atividade Rural; Bens e direitos e Condição de residente no Brasil.
Renda: Os contribuintes obrigados são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00.
Ganho de capital: Neste critério, os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que obtiveram ganhos em qualquer venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou aquele que realizou atividades na bolsa de valores e assemelhados.
Atividade rural: O contribuinte que obteve receitas oriundas de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Bens e direitos: A pessoa que teve posse de bens e direitos, até o último dia de 2019, em que a soma desses bens superassem o valor de R$ 300.000,00 são obrigados a declarar.
Condição de residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
- QUAL O PRAZO DE ENTREGA?
O prazo para envio da declaração é de 02 de Março de 2020 até 30 de Abril de 2020 30 de Junho de 2020. Muita gente deixa para a última semana, mas o ideal é que seja feito o quanto antes, para dar tempo de retificar possíveis informações incorretas.
- QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?
Para declarar alguém como dependente, também é preciso observar alguns critérios que são relacionados com a relação que o titular tem com o possível dependente. Essas relações são: Cônjuge ou companheiro; Filhos e enteados; Irmãos, netos e bisnetos; Pais, avós e bisavós; Menor pobre e Tutelados e curatelados.
Caso os dependentes possuam alguma renda, deverá ser informado na declaração do titular, indicando que aquela renda é do dependente.
Cônjuge ou companheiro: Companheiro com quem o contribuinte tenha um filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados: Filho ou enteado de até 21 anos de idade, caso estiver cursando ensino superior, pode ser informado como dependente até os 24 anos.
Se o filho ou enteado seja incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, pode ser informado como dependente em qualquer idade.
Irmãos, netos e Bisnetos: Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, caso estiver cursando ensino superior, pode ser informado como dependente até os 24 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
Pais, avós e bisavós: No caso da declaração de pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
Menor pobre: menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados: pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- QUAIS SÃO AS DESPESAS DEDUTÍVEIS?
Passando carnaval e acredito que todo folião gostaria de deduzir as despesas na declaração de IRPF, mas não é possível. Uma pena! Mas as despesas dedutíveis existem para reduzir o imposto devido, quando o contribuinte possui despesas que são de necessidades básicas, onde a constituição fala que o Governo Federal tem obrigatoriedade de fornecer. No geral são gastos com saúde e educação. As despesas médicas não possuem um limite para dedução, já as despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50, para o ano-calendário de 2019
São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente: À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; Ao ensino fundamental; Ao ensino médio; À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
- NOVIDADES IMPORTANTES
- DÉBITO AUTOMÁTICO DA 1ª QUOTA
Foi ampliado o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para 10/04/2020;
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR DOMÉSTICO
Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Durante os próximos dias faremos publicações em nosso Instagram, falando sobre algumas dicas e algumas particularidades sobre o IRPF 2020. Você também pode solicitar seu orçamento através do Whatsapp. Esperamos vocês!
Fonte: Receita Federal.