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Saiba mais das possíveis medidas trabalhistas para tomar no estado de calamidade

Na semana passada, falamos em nosso Instagram sobre algumas medidas trabalhistas propostas pelo Governo Federal para os empresários poderem tomar algumas decisões sobre os seus funcionários nesse período de estado de calamidade causado pelo Coronavírus, que tem chegado fortemente no Brasil. Ontem (22) foi publicada no Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, que regulamenta essas propostas. Então hoje vamos tentar expor alguns pontos de forma clara sobre essas medidas, para que você possa identificar a melhor opção para sua empresa.

A MP trata de assunto como: Home Office; Antecipação de férias individuais; Concessão de férias coletivas; Antecipação de feriados; Banco de horas; Suspensão de exigências administrativas em segurança e em saúde do trabalho; Direcionamento do colaborador para qualificação profissional e adiamento do recolhimento do FGTS.

  • HOME OFFICE

Em Pernambuco, apenas os serviços e comércios tidos como essenciais podem funcionar, então outros setores estão tendo que adotar o home office. Essa MP permite que o empregador escale seu colaborador para trabalhar nesta modalidade, sem ser necessário alteração no contrato de trabalho e independente da existência de acordos individuais ou coletivos.

O empregador tem que informar ao colaborador com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Caso o funcionário não possua infraestrutura para execução dos serviços em casa, o empregador deverá disponibilizar os equipamentos e a infraestrutura necessária para prestação de serviço e esses gastos não podem se configurar como salário.

Se o funcionário utilizar aplicativos e programas fora do horário de sua jornada, não será configurado hora extra.

Estagiários e menores aprendizes também podem executar o trabalho de forma remota.

  • FÉRIAS INDIVIDUAIS

O empregador poderá conceder férias à todos os funcionários, inclusive àqueles que não completaram o período aquisitivo. A comunicação de férias deverá ser feita no período mínimo de 48h e o período de gozo não pode ser inferior a 5 dias.

Durante o estado de calamidade o empregador pode suspender as férias de profissionais de saúde ou daqueles tidos como essenciais para a execução da atividade econômica da empresa, mediante comunicação, preferencialmente, em 48 horas.

As férias que forem concedidas nesse período poderão ser pagas até o 5º dia útil do mês subseqüente ao início das férias e o pagamento do adicional de 1/3 até o dia 20 de dezembro, podendo esse adicional ser transformado em abono pecuniário (compra das férias), caso o funcionário solicite e o empregador concorde.

  • FÉRIAS COLETIVAS

As férias coletivas também se tornam uma opção para os empregadores, já que não é necessário a comunicação prévia ao Ministério da economia e nem a comunicação aos sindicatos que representam a categoria.

Os empregados afetados com essa decisão deverão ser comunicados com o prazo mínimo de 48 horas.

  • BANCO DE HORAS

O empregador pode encerrar suas atividades durante o estado de calamidade e constituir um banco de horas, que deverá ser compensado em até 18 meses após o término desse período. Quando as compensações se iniciarem, a carga horária diária do funcionário não poderá exceder 10 horas diárias.

Esse banco de horas deve ser firmado por acordo individual ou coletivo formal.

  • SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

Ficam dispensados os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, a não ser que o exame ocupacional mais recente tenha sido feito há menos de 180 dias.

Os exames em questão serão solicitados em até 60 dias, após o término do estado de calamidade.

  • QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

O presidente em exercício voltou atrás e o Art. 18 foi revogado, não sendo mais uma solução possível para os empregadores.

Apesar de ser uma MP com medidas para a preservação do emprego e da renda, o presidente permite no Capítulo VIII, Art. 18 que os empregadores possam suspender por 4 meses, sem necessidade de pagar os salários dos colaboradores durante esse período, desde que disponibilizem cursos a distância para qualificação profissional que durem o período de afastamento do funcionário.

Nesse período, o colaborador poderá receber uma ajuda compensatória que será acordada entre as partes e não terá natureza salarial e o empregador continuará pagando alguns benefícios que foram concedidos voluntariamente, que não integrarão o contrato de trabalho, como planos de saúde.

  • FGTS

As competências de março, abril e maio, que teriam seus recolhimentos em abril, maio e junho, respectivamente, podem ser parceladas em até 6x e com o vencimento da 1ª parcela no dia 07 de julho.

Essa prorrogação poderá ser feita por todas as empresas, independente de porte, regime de tributação, forma jurídica, entre outras.

Esperamos que essas medidas, de fato gerem uma manutenção de empregos, por mais que para algumas atividades sejam bem difíceis, porque sabemos que muitas empresas não possuem uma gestão financeira que possibilite passar por uma crise econômica dessa. Já que estamos passando por uma crise com essa, temos que tirar um aprendizado em todos os campos e os empresários têm que começar a olhar melhor para a contabilidade, um estudo do capital de giro e análise dos fluxos de caixa são essenciais para que se passe por uma crise como esta. Agora é só ficar em casa para diminuir os riscos de disseminação do vírus e fazer com que isso possa passar o mais rápido possível.

Essa MP provavelmente será barrada na Câmara, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já sinalizou que o texto original foi bastante modificado, o meio jurídico já está citando muitas falhas e provavelmente o texto será corrigido. 

Nesse período de quarentena nós estamos auxiliando algumas pessoas que pensam em abrir um negócio e possuem algumas dúvidas do que precisa ser feito. Dá uma olhada no vídeo que postamos em nosso Instagram e entra em contato através de nosso Whatsapp.

 

Última atualização: 14h42 – 23/03/2020

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