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Dúvidas IRPF 2021

Chegou o mês que, normalmente, as pessoas físicas não gostam muito: o período de envio das declarações de Imposto de Renda.

Quem nos acompanha no Instagram já viu algum conteúdo sobre a declaração desse ano, inclusive, participamos de uma live falando um pouco sobre o que é essa declaração e, neste ano de 2021, vamos contar com a ajuda da Deia da @valemapena para atingir mais pessoas e evitar que você envie a sua declaração de forma errada. Por isso. resolvemos tirar algumas dúvidas iniciais dos seguidores dela e que também pode ser uma dúvida sua. Vamos lá?

  1. É obrigatório?

Alguns critérios de obrigatoriedade devem ser levados em consideração. Os principais são:

  • Renda:Os contribuintes obrigados são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
  • Ganho de capital: Neste critério, os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que obtiveram ganhos em qualquer venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou aquele que realizou atividades na bolsa de valores e assemelhados;
  • Atividade rural: O contribuinte que obteve receitas oriundas de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Bens e direitos:A pessoa que teve posse de bens e direitos, até o último dia de 2020, em que a soma desses bens ultrapasse o valor de R$ 300.000,00 são obrigados a declarar;
  • Condição de residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
  • Auxílio emergencial: O contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Então se você preencheu algum desses requisitos, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

  1. Para que serve?

Como o nome mesmo diz, esta é a declaração de ajuste anual. É uma declaração para verificar se você pagou mais ou menos impostos durante o ano base para a declaração.

  1. Como fazer declaração de ações e fundos imobiliários

Para declarar ações e fundos imobiliários, você deve relacioná-los nas fichas de “Bens e direitos”, “Renda variável” e “Rendimentos Isentos”. Essas informações devem ser de acordo com a situação em 31/12/2020. Se você comprou alguma ação em janeiro/2020 e a vendeu em junho/2020, você só precisa informar os rendimentos dessa transação. Vamos falar separadamente de Ações e Fundos imobiliários, devido as suas particularidades:

Ações

Na ficha “Bens e direitos” o contribuinte deve selecionar o Código 31 para Ações e informar a situação de suas ações em 31/12/2020.

Na ficha “Renda variável” deve ser utilizada pelo contribuinte que efetuou alienação (venda) de ações no mercado. Esses lucros/prejuízos devem ser informados nesta ficha. Em caso de lucros, a operação é tributada e os valores de IR devem ser pagos mensalmente pelo contribuinte. Caso a operação de venda tenha sido em junho/2020, o vencimento do IR sobre a operação deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Diferente de alguns investimentos que já descontam o IR na fonte, o DARF para pagamento do IR sobre os lucros com ações devem ser emitidos pelo próprio contribuinte, com o código de receita 6015, tanto para operações comuns, como as operações day-trade.

As operações comuns, ficam isentas de IR, caso as vendas (não confunda vendas com lucros) no mês sejam iguais ou inferiores a R$ 20.000,00. Esta regra não se aplica a operações day-trade, que sempre terá seus resultados tributados.

Na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” devem ser informados os lucros obtidos nestas operações isentas, selecionando o tipo de rendimento “20-Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. Os meses em que os rendimentos foram frutos dessas operações isentas, não devem ser informados na ficha “Renda Variável”.

Fundo de investimentos imobiliários (FIIs)

Os fundos imobiliários têm isenção em seus rendimentos, mas não há isenção em sua negociação. A venda das cotas fica sujeita a uma alíquota de 20%, devendo ser paga até o último dia útil do mês subsequente, assim como acontece com as ações, o DARF a deve ser pago com o código da receita 6015. Assim como as ações, os FIIs também devem ser informados em 3 fichas: “Bens e direitos”; “Renda variável” e “Rendimentos isentos”.

Na ficha de “Bens e direitos” deve ser informada a situação das suas cotas em 31/12/2020, escolhendo o Código “73-Fundos de investimentos imobiliários”.

Na ficha de “Renda variável” você vai informar os ganhos obtidos em caso de venda de sua participação nesses fundos, caso não haja venda, os valores nesta ficha serão R$ 0,00.

Na ficha “Rendimentos isentos” serão informados os rendimentos periódicos gerados pelo fundo. O tipo de rendimento que deve ser escolhido nessa ficha é o “26-Outros” e informar na descrição a que se refere o valor informado.

  1. Como declarar a venda de um imóvel?

A venda de um imóvel deve ser tributada, caso haja ganho de capital na operação. Caso você tenha comprado um apartamento por R$ 300.000,00 e vendido por R$ 400.000,00, há um ganho de capital de R$ 100.000,00, logo esse valor é tributado pelo IR. As operações com ganho de capital são tributadas com alíquotas a partir de 15% sobre o ganho.

Há um programa da Receita Federal, onde você pode preencher os dados dessa transação e verificar o ganho obtido. Você pode baixá-lo clicando aqui.

O DARF referente ao imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente a operação.

Com a venda, você deve informar o valor de R$ 0,00 na ficha de “Bens e direitos” referentes ao imóvel em questão e na descrição informar que ele foi vendido.

Os ganhos dessa transação, caso tributados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

  1. Quem recebeu auxílio emergencial, como declarar?

Como falei no início desse texto, o contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial. Então esse valor vai ser informado na declaração e no programa vai gerar um DARF com o valor a ser devolvido.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.
  1. Até quanto preciso ter de renda para declaração do meu imposto?

O valor para os rendimentos tributáveis deve ser inferior a R$ 28.559,70 e os não tributáveis deve ser inferior a R$ 40.000,00 para que o contribuinte não seja obrigado a transmitir a declaração de Imposto de Renda.

  1. Minha mãe, faleceu, preciso declarar?

Neste caso, deve ser enviada a Declaração de Espólio. Esta declaração é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).

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