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Tributação para profissionais liberais da saúde

Quando um profissional liberal da saúde pensa em abrir um CNPJ, a primeira dúvida que vem é “Quanto vou pagar de impostos?”

E isso varia bastante de acordo com a atividade econômica vai atuar, qual o regime tributário vai ser escolhido, qual a faixa de faturamento essa empresa vai ter e algumas variáveis mais para alguns segmentos específicos. Hoje vamos falar nesse texto sobre os profissionais liberais da área da saúde.

Como falamos acima, um dos fatores para identificar qual vai ser a tributação da empresa é a atividade que ela vai executar e como estamos falando dos profissionais de saúde, vamos focar apenas nesse segmento. Para esses profissionais não há a possibilidade de ser MEI, restando as opções do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Então vamos te mostrar neste artigo que você pode economizar com seus impostos.

 

Simples Nacional

Este regime tem o objetivo de viabilizar as operações do micro e pequeno empreendedor (Faturamento até 4,8 Milhões/ano). Neste regime há a unificação dos impostos e, geralmente, tem alíquotas de impostos menores. Para se identificar o imposto devido, deve-se primeiro identificar em qual dos 5 anexos a atividade da empresa se enquadra. Cada Anexo possui 6 faixas de faturamento, que é onde a empresa vai identificar qual a sua alíquota nominal de imposto no mês em questão. Tendo as informações da Receita bruta dos últimos 12 meses ou da Receita bruta proporcional dos últimos 12 meses (Em caso de empresas em início de suas atividades), a empresa identifica a alíquota efetiva do imposto, que é aplicada sobre o faturamento do mês.

Para o segmento da saúde, o enquadramento é dentro do Anexo V ou III, onde as alíquotas de impostos são a partir de 15,5% ou 6%, respectivamente.

 

Lucro Presumido

Neste regime, os impostos são calculados com base em uma presunção de lucro estipulada pela Receita Federal. A Receita presume que as empresas possuem um lucro de acordo com suas atividades. Então a RFB se baseia no faturamento dessas empresas, aplicam a presunção de lucro e a partir desse lucro presumido é que é identificada a base de cálculo para os impostos sobre o lucro (Imposto de Renda e Contribuição Social). Existem alguns impostos que são sobre o faturamento, então as alíquotas desses impostos são aplicadas diretamente no faturamento das empresas.

Para o segmento da saúde, as presunções de lucro para IRPJ e CSLL são de 32% do faturamento para a partir daí aplicar as alíquotas de impostos de 15% e 9%. Além disso, existem os impostos sobre faturamento que são: PIS, COFINS e ISS.

Em alguns casos, a presunção de lucro pode ser de 8% para IRPJ e 12% para CSL, mas para isso é necessário preencher alguns requisitos legais para obter essa redução na base de cálculo.

 

Lucro Real

Nesta forma, os impostos são calculados baseados no lucro que a empresa obteve no período, por isso o nome de “Lucro real”. Então através de suas demonstrações contábeis é possível identificar qual vai ser a base de cálculo para os impostos sobre o lucro da empresa (Imposto de Renda e Contribuição Social). Os impostos sobre faturamento, neste regime, também têm aplicação direta sobre o faturamento da empresa, com alíquotas maiores do que no Lucro Presumido, mas neste regime a empresa pode se creditar de algumas situações para abater o imposto devido.

As empresas obrigadas a aderir este regime são as que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões de reais; empresas que possuam lucros oriundos de outro país e empresas ligadas a área financeira, como bancos, casas de câmbio, entre outros.

Fator R

Antes de efetuarmos um comparativo entre os regimes, precisamos falar sobre o Fator R. Como vimos acima, o segmento da saúde se enquadra no Anexo V ou III e essa variação ocorre em consequência da existência ou não do Fator R.

Como vimos, para identificação das alíquotas dos impostos, são necessários o faturamento dos últimos 12 meses e para identificar onde enquadrar a empresa, é preciso da despesa de folha dos últimos 12 meses também. Caso a despesa de folha dos últimos 12 meses seja equivalente a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa se enquadra na tributação do Anexo III, caso não, se enquadra na tributação do Anexo V, onde as alíquotas dos impostos são maiores.

Então entende-se como despesa de folha: Salários pagos a empregados, pro-labore, pagamentos a autônomos, 13º salário, CPP (Contribuição paga dentro do Simples Nacional) e FGTS.

Para efeitos de entendimento, vamos demonstrar uma situação fictícia, onde você poderá ver um comparativo entre os 2 anexos do Simples Nacional e o Lucro Presumido para identificar qual o regime mais vantajoso.

O lucro real não foi levado em conta nesse comparativo, pois precisaria de muitas outras informações para elaborar o cálculo e para as faixas de faturamento consideradas, ele não seria vantajoso, tendo em vista que a empresa iria obter um lucro maior do que a presunção do lucro presumido.

Para essa simulação, vamos considerar que a empresa possui um faturamento mensal e constante de R$ 20.000,00.

 

SIMPLES NACIONAL (ANEXO III)

Faturamento: 20.000,00

Alíquota efetiva: 7,3%

Impostos a pagar: 1.460,00

IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS TOTAL
0,29% 0,26% 1,03% 0,22% 3,17% 2,34% 7,30%
58,40 51,10 205,13 44,53 633,64 467,20 1.460,00

 

Impostos trimestrais: 4.380,00

 

  • SIMPLES NACIONAL (ANEXO V)

Faturamento: 20.000,00

Alíquota efetiva: 16,13%

Impostos a pagar: 3.226,00

IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS TOTAL
3,71% 2,42% 2,27% 0,49% 4,49% 2,74% 16,13%
741,98 483,90 454,87 98,39 898,44 548,42 3.226,00

 

Impostos trimestrais: 9.678,00

           

  • LUCRO PRESUMIDO

Faturamento: 20.000,00

Alíquota efetiva: 16,33%

Impostos trimestrais: 9.798,00

MÊS FATURAMENTO PIS COFINS ISS IRPJ CSLL
1 20.000,00 130,00 600,00 1.000,00 2.880,00 1.728,00
2 20.000,00 130,00 600,00 1.000,00
3 20.000,00 130,00 600,00 1.000,00

 

  • COMPARATIVO
ANEXO III ANEXO V PRESUMIDO
3.226,00 9.678,00 9.798,00

 

Nesse comparativo fica claro o quanto, para os critérios mencionados, o Simples Nacional no anexo III se mostra vantajoso. Você pode estar pagando aproximadamente 67% a mais de impostos sem saber. Então se você preenche esses requisitos e não está pagando impostos assim, entra em contato conosco pelo Whatsapp para saber o que é preciso para se enquadrar no Fator R.

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