fbpx

DASN SIMEI 2023

Todo início de ano uma dúvida é muito comum entre os microempreendedores individuais: MEI precisa enviar declaração de imposto de renda? A resposta é: Depende, mas uma declaração que o MEI é obrigado a declarar é a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). O prazo de entrega da declaração é 31/05 do ano subsequente ao que as informações estão sendo enviadas.

Essa declaração é obrigatória para todas as empresas que são optantes do MEI (Microempresário individual). Então se você é MEI, esse texto de hoje é para você!!! Vamos te ensinar a fazer a declaração.

Você vai acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os passos conforme a imagem abaixo.

 

Após isso, você vai informar o seu CNPJ e chegará nesta tela:

Você deverá escolher o ano a que as informações se referem e vai clicar em continuar. Na etapa seguinte, você informará o faturamento de acordo com sua atividade econômica e informar se há empregado ou não:

Após isso você clica em continuar, vai ser demonstrado os valores apurados e pagos referentes ao ano correspondente a declaração e você clica em transmitir.

Após a transmissão, você vai ter acesso ao recibo de transmissão da DASN-SIMEI, onde você deve salvar em PDF e deixar arquivado em seus arquivos digitais.

Caso você não tenha feito a apuração de todos os DAS no ano, você deverá voltar no programa gerador de DAS e apurar os meses pendentes e voltar para a declaração e seguindo o passo a passo novamente.

Caso a empresa tenha sido extinta durante o ano, você deve fazer a DASN-SIMEI em situação especial e informar a data da baixa da empresa.

Após isso, os passos são iguais a declaração em situação normal. Você informará o faturamento que a empresa teve até o período da baixa, informar se houve ou não funcionário e transmitir. Você também deve salvar o recibo de entrega da declaração.

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

 

Se você ainda não fez sua declaração, tente fazer e caso tenha dúvidas, pode entrar em contato conosco e vamos ter o maior prazer de ajudá-lo!

Se você se interessar, entre em contato conosco para saber sobre nossa assessoria para MEI’s e fique despreocupado sobre essas burocracias. O MEI não tem obrigação de ter contabilidade, mas é essencial uma assessoria para analisar as variações de seu negócio e com isso, poder saber informações que te possibilitem projetar o crescimento de seu negócio. Entre em contato através do Whatsapp e nos acompanhe também no Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima