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Reforma Tributária de 2023: Mudanças Essenciais no Sistema Nacional

Já se discutia há algum tempo a necessidade de reformar o nosso sistema tributário, que tem suas bases na Emenda Constitucional 18/1965. O conjunto de leis tributárias está estabelecido na Lei 5.172/1966, a qual modificou o sistema tributário original de 1946. Em um marco histórico, em 15 de dezembro de 2023, aprovou-se a PEC 45/2019, trazendo a maior mudança já vista no Sistema Tributário Nacional. Essa Proposta de Emenda à Constituição gerou a EC 132/2023, publicada em 21/12/2023 no Diário Oficial da União, com o objetivo de reformular o sistema tributário vigente. Nesse texto vamos trazer algumas mudanças que ocorrerão nos próximos anos.

  • Simplificação da Tributação sobre Consumo

Atualmente, a principal fonte de arrecadação no Brasil é oriunda dos impostos sobre o consumo. No entanto, essa sistemática complexa, composta por cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS – não apenas gera a maior parte da receita, mas também impõe uma série de obrigações acessórias. Suas regras frequentemente apresentam mais exceções do que diretrizes claras.

A essência da reforma proposta é simplificar a tributação sobre o consumo. Isso implica na extinção desses tributos e na criação de novos com regulamentações mais uniformes. Esta medida visa facilitar a arrecadação e fiscalização, proporcionando um entendimento mais claro para os contribuintes.

  • Criação de Novos Tributos sobre Consumo

Para substituir os tributos atuais, está prevista a implementação do IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), um modelo amplamente adotado na maioria dos países da OCDE. No Brasil, o IVA será subdividido em CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços). A competência tributária será atribuída aos Estados e Municípios para o IBS, enquanto a União ficará responsável pela CBS.

Além do IVA, será instituído o IS (Imposto Seletivo) que, em linhas gerais, incidirá sobre produtos que representem riscos à saúde. Este imposto terá a função de regular o consumo excessivo desses produtos, dada seu potencial de nocividade à saúde. A alíquota do IS será ligeiramente mais alta do que a da CBS e IBS.

Em resumo, o IBS substituirá o ICMS e ISS, a CBS será equivalente à substituição do PIS e COFINS, enquanto o IS atuará como substituto do IPI.

  • Alterações no IPTU, IPVA e ITCMD

Além da reforma tributária sobre consumo, haverá modificações em outros tributos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):

  1. IPTU

A emenda prevê que os critérios para alterar a base de cálculo do IPTU serão decididos pelo município, os quais devem ser detalhados em leis municipais.

  1. IPVA

As alíquotas do IPVA, além de considerarem a função e valor do veículo, também levarão em conta o impacto ambiental gerado por esses veículos para determinar as alíquotas.

A mudança inclui a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, com algumas exceções aplicáveis.

  1. ITCMD

Não será mais possível escolher onde processar o inventário. As alíquotas serão aplicadas no domicílio fiscal do autor da herança ou doador.

  • Fim dos Incentivos Fiscais

Os Estados frequentemente oferecem reduções nas alíquotas do ICMS para grandes empresas, visando o desenvolvimento regional. A Lei Complementar 160/2017 já previa uma redução gradual de 20% nos incentivos a partir de 2029. A reforma ajustou essa redução para 10% gradualmente, com validade até 31 de dezembro de 2032, buscando uma transição mais suave para as empresas que se beneficiam dos incentivos fiscais.

  • Definições de Alíquotas e Reduções Setoriais

No momento, as alíquotas dos tributos ainda não foram estabelecidas, aguardando definição por meio de uma Lei Complementar futura. No entanto, já há determinações de setores que receberão reduções nas alíquotas. Algumas dessas reduções estão especificadas no quadro abaixo:

Redução de 30% Profissões regulamentadas por conselhos de classe
Redução de 60% Educação / Saúde / Medicamentos / Produtos de cuidados básicos com a saúde menstrual / Transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviários de caráter urbano / Produtos destinados a alimentação humana*
Redução de 100% Automóveis para PCD’s / Produtos hortícolas, frutas e ovos / Educação superior (PROUNI)

 

*Além das reduções para produtos destinados à alimentação humana, será criada a CESTA BÁSICA NACIONAL. Esta cesta terá seus itens determinados por Lei Complementar, estabelecendo quais produtos terão alíquota zero.

  • Aspectos Não Abrangidos pela Reforma e Período de Transição

Esta reforma tributária não engloba os tributos sobre lucros, portanto, não haverá mudanças nos aspectos relacionados ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Da mesma forma, não aborda a tributação de lucros e dividendos distribuídos aos sócios das empresas. Contudo, há discussões em curso sobre esses temas e a tendência é que possam ser alvo de mudanças no futuro.

  • Fase de Transição

Nos próximos dois anos, haverá uma fase de preparação essencial. Isso permitirá educar tanto os profissionais quanto os contribuintes, preparando-os para as mudanças que virão. Em 2026, será o início de uma transição básica, culminando na extinção definitiva de PIS e COFINS em 2027. Em seguida, entre 2029 e 2032, ocorrerá uma transição mais robusta, visando a total implementação da reforma até 2033, que incluirá a extinção do ISS e ICMS.

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