O Brasil possui um alto índice de informalidade no mercado de trabalho. O País alcançou uma taxa de informalidade de 39,7% no mercado de trabalho no trimestre até janeiro, com 34,118 milhões de trabalhadores atuando informalmente, segundo os dados da Pnad Contínua, apurada pelo IBGE.
A informalidade traz consequências negativas tanto para a população, quanto para o governo. Os trabalhadores informais não têm garantias de direitos trabalhistas e não conseguem arcar com compromissos devido à oscilação de sua renda mensal. Enquanto isso, o governo sofre com a falta de arrecadação dos encargos sociais, causando um déficit na Previdência. Para sanar esse problema, foi feita uma reforma previdenciária, que até hoje é bem contestada pelos brasileiros.
Com a falta de oportunidades no mercado de trabalho formal, muitas pessoas vão tendo que se virar e acabam encontrando formas de ganhar o seu sustento na informalidade e muitos desses trabalhadores acabam se descobrindo nessas atividades e passam a aumentar seu faturamento, possibilitando uma expansão desse negócio e com isso vem a necessidade de formalizar suas atividades. Por isso vamos falar nesse texto sobre as vantagens de regularizar o seu negócio.
Quando se pensa em sair da informalidade, automaticamente escuto a pergunta: Posso ser MEI? Isso varia de acordo com a atividade que é prestada, com a faixa de faturamento que a empresa possui e algumas outras variáveis. Existem outras formas de legalização do negócio, mas nesse texto vamos focar no MEI (Microempreendedor Individual).
Como falei, existem algumas limitações para quem quer ser MEI, a principal é o limite de faturamento, que não pode ultrapassar R$ 81.000,00/ano. As outras condições são:
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Limite máximo de 1 funcionário, caso queira contratar alguém;
- Exercer alguma das atividades permitidas por lei. Clique aqui para saber quais são as permitidas.
Uma pergunta frequente é: “Recebo benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), posso ser MEI?”
Você pode ser MEI, mas pode ocorrer o cancelamento do benefício.
Com a formalização, você passa a ter algumas vantagens e obrigações.
VANTAGENS
- Terá um CNPJ sem alto custo e burocracia para alvarás;
- Poderá ser contratado pelo governo para exercer suas atividades;
- Acesso a créditos bancários para crescimento do seu negócio;
- Passa a ter a opção de emissão de nota fiscal, possibilitando a prestação de suas atividades para outras pessoas jurídicas;
- Baixo custo com tributos;
- Valor fixo do imposto, independente de faturamento (desde que o faturamento esteja dentro do limite);
- Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade, por invalidez, Auxílio-doença, Salário-Maternidade; Pensão por morte para a família (Todos esses benefícios necessitam de uma certa quantidade de contribuições para que possa ser requerido junto ao INSS).
A cobertura previdenciária para si e para os dependentes são as seguintes:
PARA O EMPREENDEDOR:
- Aposentadoria por idade
Mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019.
A EC nº 103/2019 também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência.
Assim, o segurado que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
II – 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
- A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
- Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
- Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
- Salário-maternidade
São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão
Esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
- Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
- Pensão por morte: Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.
- Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
- Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
- Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
- Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
Abaixo 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
- O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
- Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário-mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário-mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salário-mínimo.
Quando for se formalizar, você deve ter cuidado com os sites que aparecem na internet, muitos deles acabam pedindo informação de cartão de crédito e dizem que tem uma valor para pagar em 12x, muitas pessoas acabam pensando que se trata do DAS do MEI, mas não é, então sempre utilize o seguinte site: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Você também não é obrigado a se afiliar a nenhum sindicato ou associação de qualquer tipo, a não ser que seja de seu interesse.
CADASTRO
Para se cadastrar, você vai precisar fazer seu cadastro no Portal de serviços GOV.BR, dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial e os dados de seu negócio: Atividade econômica, forma de atuação e local onde serão realizadas as atividades.
Abaixo segue o passo a passo para a inscrição MEI:
- Clique no botão Formalize-se
- Você será redirecionado para a Plataforma .
- Se você possui cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados;
- Se não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.
- Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM
- Caso solicitado, informe:
- No caso de brasileiro (a), o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
- No caso estrangeiro (a) que possui CPF, o número do recibo da declaração de imposto de renda.
- Para os estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral o contribuinte poderá entregar uma DIRPF (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA) para obter o número do recibo. Caso não seja obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa Por Atraso na Entrega da Declaração – MAED.
- No caso dos demais estrangeiros (as), indicar:
- O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
- Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.
- Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas
- Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.
Com esse artigo, você identificou como é vantajoso sair da informalidade e, se você preencher os requisitos para ser MEI, ainda aprendeu como fazer a sua formalização. Caso possua alguma dúvida, você poderá entrar em contato conosco através do nosso Whatsapp e para ficar sempre por dentro das informações do mundo dos negócios, nos sigam no Instagram: @PortoContabilPE.