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BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E DA RENDA

Ontem (01) foi publicada a Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Os objetivos deste programa são:

  • Preservação de emprego e renda;
  • Garantir que as empresas continuem suas atividades laborais e empresariais;
  • Redução do impacto social causado pela pandemia;

A MP 936 almeja chegar a esses objetivos através das seguintes medidas:

  • Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

Estas medidas são válidas para as empresas do setor privado.

  • BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E DA RENDA

Existem 2 possibilidades para que esse benefício seja pago. São as seguintes:

  1. Redução proporcional de jornada e de salário;
  2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O benefício será pago 30 dias após o acordo Empregado x Empregador e o empregador tem 10 dias após o acordo para informar a redução ou suspensão para o Ministério da Economia.

O benefício será pago ao funcionário independente do tempo de vínculo ou de salários.

A redução de jornada ou suspensão de contrato será formalizado por contrato especificando renda compensatória, caso haja, data de início e data de término, assinado por ambas as partes e o funcionário deve ser avisado com 48h corridas de antecedência; o funcionário não terá perdas em caso de uma futura demissão. Receberá todas as parcelas do Seguro, desde que cumpra os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, no momento da rescisão futura por parte do empregador;

  • REDUÇÃO DE SALÁRIOS E DE JORNADA DE TRABALHO

As empresas que optarem por reduzir os salários de seus funcionários, poderão reduzi-los, por até 90 dias, em 25%, 50% e até 70% e vão contar com ajuda da União para “complementar” esses valores. O governo vai se basear no suposto Seguro-desemprego que o funcionário receberia em caso de demissão.

O Seguro-desemprego é calculado baseado na média dos 3 últimos salários que o funcionário recebeu, antes de sua demissão. Então o governo fará uma simulação de qual seria esse valor e se o funcionário receber uma redução de 50% na sua jornada e salário, receberá um benefício de 50% do suposto Seguro que receberia, caso estivesse sendo demitido.

Exemplo

No caso de um funcionário que possui salário de R$ 5.000,00 e o acordo com o empregador é para redução de 50% de sua jornada, os seus rendimentos seriam os seguintes:

Empregador:

R$ 5.000,00 * 50% = R$ 2.500,00

Benefício*:

R$ 1.813,03 * 50% = 906,51

Total a receber = R$ 2.500,00 + 907,00** = 3.407,00

O que representa uma perda de quase 32% na renda do trabalhador, em contrapartida ele teve uma redução em sua jornada de 50%.

*R$ 1.813,03 representa a parcela que esse empregado receberia em caso de demissão

**Em caso de valores decimais, será arredondado pela unidade inteira imediatamente superior

  • SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Durante o estado de calamidade, o empregador poderá, pelo prazo de 60 dias, suspender os contratos de trabalho de seus empregados. Desta forma, o empregado receberia o valor de 100% do suposto Seguro-desemprego que receberia em caso de demissão.

Caso tenha seu contrato suspenso, o empregado terá direito a benefícios já concedidos pelo seu empregador e poderá contribuir para o INSS como Segurado Facultativo.

Utilizando o exemplo anterior, de um trabalhador com salário de R$ 5.000,00, ele receberia o valor do Seguro de R$ 1.813,03.

Caso a empresa que esteja suspendendo os contratos, tiverem auferido receita superior a R$ 4.800.000,00, em 2019, só poderá suspender os contratos pagando uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e o valor do Benefício Emergencial seria 70% do suposto Seguro desemprego.

Exemplo

Um funcionário que recebe o salário de R$ 5.000,00 receberia da seguinte forma:

R$ 5.000,00 * 30% = R$ 1.500,00

R$ 1.813,03 * 70% = R$ 1.269,12*

Total = R$ 1.500,00 + R$ 1.270,00** = 2.770,00

*R$1.269,12 representa 70% da parcela de Seguro desemprego que esse empregado receberia em caso de demissão

**Em caso de valores decimais, será arredondado pela unidade inteira imediatamente superior

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

O empregado que receber o Benefício, seja por redução ou suspensão, não poderá ser demitido durante esse período e terá estabilidade de período igual ao tempo que ficou com salário reduzido ou contrato suspenso.

Caso o empregador demita o funcionário sem justa causa nesse período, ficará sujeito, além das parcelas previstas, as possíveis indenizações:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 75%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 75% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Até o momento desta publicação, vimos que a classe política já estava questionando alguns pontos desta Medida Provisória, o que nos leva a pensar que, mais uma vez, pode vir a existir alguma alteração ou revogação de algum artigo. Vamos torcer para que tudo se resolva, pois os dias estão passando e as empresas precisam saber das medidas que poderão tomar para sobreviver e os trabalhadores querem saber como vão arcar com suas contas nesse período de estado de calamidade.

5 comentários em “BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E DA RENDA”

        1. Ronaldo José da Silva

          Hoje assinei o reajuste de horário é salário e meu patrão vai fazer isso do seguro emergencial gostaria de saber quanto tempo pra cai na minha conta o seguro dos 70%demora quantos dia s obrigada

          1. Leandro Moura

            Olá, Ronaldo! O valor é recebido 30 dias após a assinatura do acordo.

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