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Imposto de renda pessoa física

Saiba mais sobre o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?

O Imposto de renda, como o próprio nome sugere, é cobrado sobre as rendas recebidas pelo contribuinte no país ou pelo contribuinte que mora no exterior, mas que possui rendimentos oriundos do Brasil. Tem a função principal de acabar com a desigualdade e tornar o país mais igual para todos (Apesar de não ser assim na prática).

ORIGEM

Os historiadores estimam que o Imposto de Renda surgiu em 1799 na Inglaterra, para arrecadar fundos para a guerra contra a França. Então esse imposto ficou instituído durante o período de guerra e foi suspenso em 1815, quando Napoleão foi derrotado, mas voltou a ser cobrado em 1842.

No Brasil, Rui Barbosa, 1º ministro da Fazenda, era defensor do imposto, mas a Assembleia constituinte de 1891 não o aprovou. Com isso, só foi instituído pela Lei 4.625 de 31 de Dezembro de 1922, para o exercício de 1923.

COMO É/ERA FEITO O ENVIO DA DECLARAÇÃO?

Inicialmente a declaração era feita através formulários preenchidos manualmente, em 1991 passou a ser feito através de programa eletrônico disponibilizado pela Receita Federal, onde o contribuinte preenchia a declaração, gravava em um disquete e levava para a Receita. Em 1997, a Receita passou a receber as declarações via internet, não sendo mais necessário o contribuinte ir até os postos de atendimento da Receita.

IMPOSTO DEVIDO

Os impostos devidos são calculados de acordo com a faixa de rendimento do contribuinte, onde há uma alíquota para cada faixa de renda. O imposto é calculado de 2 formas: Deduções legais ou Desconto simplificado. O cálculo feito através das deduções legais, é onde o contribuinte pode abater algumas despesas de sua base de cálculo, caso o contribuinte não possua muitas deduções, o Desconto simplificado é a melhor opção, pois há um desconto de 20% na base de cálculo do imposto.

TIPOS DE CONTRIBUINTES

Há 2 tipos de contribuintes pessoas físicas: Os que recebem rendimentos de pessoas jurídicas como rendimentos assalariados e os profissionais autônomos que recebem rendas de outras pessoas físicas ou jurídicas, mas que não há vínculo empregatício.

Os profissionais que são empregados de alguma empresa, não precisam se preocupar com o recolhimento mensal, pois, dependendo da faixa salarial, o imposto já é retido na fonte mensalmente pelo empregador, sendo necessário fazer a declaração de ajuste anual, para verificar se o imposto pago durante o ano foi o valor realmente devido, se foi pago a maior ou se foi pago a menor. Por isso, algumas pessoas possuem imposto a restituir (Quando pagam a mais durante o ano) ou a pagar (Quando pagam menos durante o ano).

Os profissionais autônomos devem fazer a apuração do seu imposto através do Carnê-Leão, elaborando seu livro caixa, informando as rendas recebidas e as despesas pagas (Algumas dedutíveis), para apurar o imposto mensalmente. O que acontece normalmente é que as pessoas deixam para pagar o imposto apenas na declaração de ajuste anual e isso está errado, pois o imposto é devido no mês do recebimento e a Receita Federal pode vir a cobrar juros e multa de atraso desses valores pagos.

O prazo inicial do imposto de renda está chegando. Você tem alguma dúvida? Deixa ai nos comentários ou nos manda por e-mail. Fica ligado nas próximas postagens, pois falaremos mais sobre deduções, bens e direitos e dívidas e ônus que devem ser informados na declaração.

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