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declaracao de saída do país

Declaração de saída definitiva do país

A quantidade de brasileiros tentando a vida no exterior, tem crescido significativamente nos últimos anos. Vários são os fatores para essa saída: insatisfação com o governo, melhores oportunidades de trabalho, segurança pública, entre outras coisas que giram em torno da melhora na qualidade de vida. De acordo com dados da Receita Federal, a quantidade de brasileiros que saíram do país em caráter definitivo, totaliza 110.307, entre os anos de 2012 e 2018. Esses dados foram apurados levando em consideração a quantidade de declarações de saída definitiva enviadas à Receita Federal, conforme mostra o gráfico abaixo:

                                           Fonte: Receita Federal

Esse número pode ser maior, levando em conta a quantidade de brasileiros que não enviaram a declaração por falta de conhecimento sobre ela. Só em Portugal, de acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), 11.586 brasileiros efetuaram o pedido de nacionalidade portuguesa em 2018, o que equivale a quase 52% das declarações de saída recebidas pela Receita Federal. Hoje falaremos sobre essa declaração, abordando quem é obrigado a enviar, até quando deve ser enviada e como enviar.

Declaração de Saída Definitiva do País

É a declaração onde o contribuinte informa para a Receita Federal que está saindo do país, em caráter permanente ou provisório. 

Caso possua declarações de IRPF de anos anteriores, essas declarações devem ser enviadas. Caso haja imposto a pagar apurado nas declarações anteriores e na de saída, o valor deve ser pago em cota única, com o vencimento na data do prazo de envio das declarações.

Comunicado de Saída Definitiva do País

O contribuinte que sai do país, mas mantém seu emprego com domicílio no Brasil, deve efetuar o Comunicado de Saída para a fonte pagadora, para que o empregador efetue as retenções de Imposto de Renda de acordo com a legislação vigente.

O envio deste comunicado, não retira a obrigatoriedade de envio da declaração de saída à Receita Federal.

Residente no Brasil

A Receita Federal considera como residente no Brasil, a pessoa física que:

  • Resida no Brasil em caráter permanente;
  • Se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
  • Ingresse no Brasil:

a) com visto permanente, na data da chegada;

b) com visto temporário:

  1. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
  2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses. (Caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior);
  3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.
  • Brasileiro(a) que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • Se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência.

Não Residente no Brasil

Considera-se não residente, os contribuintes que preencherem uma das seguintes condições:

  • Não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre em nenhum dos critérios que o configure como residente no Brasil;
  • Se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • Na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;
  • Ingresse no Brasil com visto temporário e:
  1. Permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
  2. Até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
  • Se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

Prazos de entrega

A Comunicação de Saída Definitiva do País se ser apresentada no prazo de 30 dias antes da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.

Já a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, deve ser enviada até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente, bem como as Declarações de Ajuste Anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.

Atraso na entrega

Caso a Declaração de Saída seja enviada fora do prazo e nessa declaração possua imposto devido, a multa será 1% ao mês, sobre o imposto devido, com a multa mínima de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Caso a declaração seja enviada foram do prazo e não possua imposto a pagar, a multa será de R$ 165,74.

Onde fazer a apresentação

A apresentação deve ser feita através da internet, utilizando o programa do IRPF, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. A Declaração de Saída Definitiva é uma opção do programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Brasileiros no Exterior a Serviço do Brasil

A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País.

O envio dessa declaração é de grande importância para o contribuinte, para que não haja o risco de bitributação sobre as rendas recebidas no exterior. Você saiu do Brasil e não fez o envio da declaração? Entre em contato conosco através de nosso Whatsapp e nos acompanhe no Instagram para obter mais informações que possam ser úteis para você!

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