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Saiba mais sobre Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

No momento em que existe uma transação comercial tributável, o contribuinte tem por obrigação a emissão de um documento que possa comprová-la, tanto para justificar a entrada de recursos na sua empresa, quanto para o cliente comprovar a aquisição de um bem ou serviço. Essa comprovação se dá através da Nota Fiscal.

Existem alguns modelos de notas fiscais, que devem ser emitidos de acordo com o tipo de atividade econômica exercida pela empresa. Alguns deles são: Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), entre outros modelos.

Como podemos ver, atualmente, o processo de emissão de nota fiscal se dá por meio eletrônico. A Secretaria da Fazenda, há um tempo, implantou um projeto para haver uma integração das informações entre Estados, Municípios e União, permitindo que as ações de fiscalizações fossem mais efetivas por parte dos órgãos competentes. A emissão da NFe, por exemplo, gera um arquivo eletrônico, onde a informação é transmitida para a Secretaria da Fazenda referente a jurisdição do contribuinte e para a Receita Federal, que servirá como repositório nacional de todas NFe’s emitidas.

Mas vamos falar hoje sobre um modelo especial, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe). Vamos abordar sobre esse modelo de nota em Pernambuco, explicando qual a diferença entre esse modelo de nota e os que estamos mais acostumados, quem pode emitir, como emitir e quais os elementos necessários para a emissão.

 

Nota fiscal avulsa, qual a diferença de uma nota comum?

 

A nota fiscal avulsa tem a mesma função de uma nota fiscal comum, ou seja, comprovar uma transação entre 2 partes. Mas qual a diferença dela para o modelo normal? A diferença entre esse modelo de nota e os tradicionais, é que as pessoas físicas ou jurídicas que emitem este modelo de nota, não fazem transações que necessitem de emissão constante de nota, tendo esse modelo disponível para quando se fizer necessária a emissão.

 

Quem pode emitir nota fiscal avulsa?

 

A nota fiscal avulsa, no estado de Pernambuco, deve ser emitida quando a transação for efetuada por uma pessoa jurídica ou física, que não seja contribuinte, onde ele poderá emitir as notas referentes a transações isentas e não tributáveis, e também pode ser emitida por consumidores que adquirem mercadorias no Polo de Confecções do Agreste.

Podemos utilizar com exemplo de não contribuinte emitindo nota fiscal avulsa, o seguinte caso: vamos supor que a Porto Contábil resolve vender seus computadores para uma outra empresa. Como nós não temos atividade de comércio em nosso CNPJ, não somos contribuintes do Estado, ou seja, não possuímos inscrição estadual, consequentemente, não recolhemos ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), mas precisaríamos emitir uma nota fiscal para que a empresa pudesse reconhecer a aquisição dos computadores em seu ativo. A opção que nós teríamos, nesse caso, seria a emissão da nota fiscal avulsa eletrônica.

No caso dos consumidores do Polo de Confecções do Agreste, o que ocorria era que alguns vendedores não possuíam estrutura administrativa para a emissão das notas fiscais e os compradores de fora do estado, corriam o risco de ter a mercadoria comprada apreendida, pois não possuíam documento fiscal que comprovasse aquela compra. Então eles ficavam impedidos de atravessar a fronteira dos estados com suas mercadorias. A liberação da emissão da nota fiscal avulsa para essas pessoas, gerou segurança para que se transitasse em todo território nacional, além de garantir que o Polo continuaria com o seu volume de vendas, tendo em vista que muitos compradores estavam deixando de adquirir as peças em Pernambuco, pois existia esse risco.

 

Como emitir nota fiscal avulsa

Para emitir a nota fiscal avulsa , o não contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e preencher os dados solicitados para a emissão. Qualquer pessoa que se encaixa no contexto mencionado no tópico anterior, pode entrar no site para emitir a nota fiscal avulsa.

 

Elementos da nota fiscal avulsa

Os componentes são bem parecidos com as notas fiscais tradicionais. Antes de tudo, é necessário informar os dados de quem está vendendo e de quem está comprando, sejam as partes pessoas físicas ou jurídicas.

Em seguida, é preciso escolher qual a natureza da operação, se é uma venda, uma transferência ou uma remessa. Quando a nota for uma nota de devolução, ela deverá conter a chave de acesso da nota que originou a entrada do bem. A data e hora da emissão deverá ser informada, além dos dados do remetente e do destinatário e, por fim, os dados dos produtos.

Você pode clicar aqui e baixar o manual de emissão da nota fiscal avulsa para não contribuintes que está disponível no site da Sefaz PE.

Em algumas situações em que o produto que está sendo vendido tem que ter o recolhimento do ICMS de forma antecipada na compra, o emitente da nota vai gerar a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) no momento da emissão e repassar para o comprador efetuar o pagamento.

Hoje falamos de como funciona em Pernambuco, mas cada estado pode ter uma particularidade diferente e você pode obter essas informações nos sites das Secretarias da Fazenda de cada Estado.

 

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