A Previdência Social vem passando por uma série de mudanças e no final do ano passado foi aprovada a tão esperada Reforma da Previdência, onde foram modificadas algumas regras, principalmente para aposentadoria. Nesse artigo, vamos falar um pouco sobre a origem da Previdência; os campos que são de sua responsabilidade; como ficam as alíquotas a partir de Março/2020 e como é feito o novo cálculo. Para não ficar tão extenso, vamos disponibilizar um material falando sobre os Regimes de transição e novas regras para a aposentadoria, que foi assunto da Edição 11 do Porto Contábil Info em 2019. Basta clicar no link ao lado: Outubro_2019 – Edição 11.
- ORIGEM
Em 1923, no Brasil, houve a aprovação da primeira lei de cunho previdenciário, a Lei Eloy Chaves, com o objetivo de amparar trabalhadores que estivessem inativos. Com o crescimento da população, foram nascendo institutos como o IAPs (Instituto de Aposentadorias e Pensões). Com o surgimento de vários institutos, passou a existir uma distorção entre eles e a partir daí que surgiu o sistema previdenciário único. Durante a década de 60 até 70, foram criadas leis para unificação de todos os Institutos existentes e só em 1988 foi criado o conceito de Seguridade Social abrangendo as áreas de saúde, assistência e previdência social.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi criado em 1990, através de Decreto que fundiu diversos Institutos e hoje é uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira.
- O QUE É O INSS?
O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social e tem a responsabilidade de pagar benefícios aos trabalhadores brasileiros. O Objetivo é o mesmo de 1923, substituir a renda do trabalhador num período em que ele não puder trabalhar, seja através de um auxílio-doença ou através de uma aposentadoria.
O INSS é responsável por pagar diversos benefícios aos seus contribuintes, caso preencham os requisitos necessários. Os benefícios são: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria especial; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Auxílio-reclusão; Pensão por morte; Pensão especial (Síndrome da Talidomida); Salário-maternidade e Salário-família.
- INSS 2020
A partir de Março/2020, serão consideradas alíquotas nominais, onde haverá um cálculo para encontrar a alíquota efetiva do desconto de INSS do contribuinte. Abaixo segue tabela com as novas alíquotas nominais:
Salário | Alíquota Nominal | Parcela a deduzir |
Salário mínimo: R$ 1.045,00 | 7,5% | – |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% | 15,67 |
De 2.089,61 a R$ 3.134,40 | 12% | 78,36 |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14% | 141,05 |
- NOVO CÁLCULO
Para este novo cálculo, foi criada uma tabela progressiva, objetivando arrecadar mais do contribuinte que recebe mais. Para exemplificar isso, vamos utilizar 2 casos que se enquadram na mesma faixa de alíquota.
Caso 1
Considerando um contribuinte com salário de R$ 3.000,00 o cálculo seria o seguinte:
R$ 3.000,00 * 12% = R$ 360,00
R$ 360,00 – R$ 78,36 = R$ 281,64
Caso 2
Considerando um contribuinte com salário de R$ 2.100,00 o cálculo seria o seguinte:
R$ 2.100,00 * 12% = R$ 252,00
R$ 252,00 – R$ 78,36 = R$ 173,64
Com os casos acima, é possível verificar que as alíquotas efetivas para os descontos do INSS foram de 9,39% e 8,27%. Esta forma de cálculo possibilita que a arrecadação seja feita de forma menos injusta.
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