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Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024

Chegou o mês que, normalmente, as pessoas físicas não gostam muito: o período de envio das declarações de Imposto de Renda.

Quem nos acompanha no Instagram já viu algum conteúdo sobre a declaração desse ano e hoje (06), o Ministério da Fazenda fez uma live trazendo instruções sobre a declaração de imposto de renda para 2024, referente ao ano de 2023. No ano anterior, muitas pessoas procuraram o escritório por estarem com o CPF pendente de regularização, muitas dessas pessoas tinham valores a serem restituídos e acabaram pagando multa por atraso na entrega da declaração, por falta de conhecimento. Para esse ano, há a expectativa de envio de 42 milhões de declarações e para Pernambuco, há a expectativa de 1.142.168, então esse texto é para você que quer evitar multas:

  1. É obrigatório?

Alguns critérios de obrigatoriedade devem ser levados em consideração. Os principais são:

  • Renda: Os contribuintes obrigados são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital: Neste critério, os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que obtiveram ganhos em qualquer venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou aquele que realizou atividades na bolsa de valores e assemelhados;
  • Atividade rural: O contribuinte que auferiu receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Bens e direitos: A pessoa que teve posse de bens e direitos, até o último dia de 2023, em que a soma desses bens ultrapasse o valor de R$ 800.000,00 são obrigados a declarar;
  • Condição de residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
  1. Prazo para envio

O prazo para envio da declaração é a partir de 15 de março até 31 de maio. Serão 78 dias para envio da declaração.

  1. Vencimento e pagamento das cotas

O vencimento do imposto, caso haja imposto a pagar, é em 31 de maio. O imposto poderá ser pago em cota única ou em até 8 vezes, a depender do valor devido.

Os pagamentos podem ser feitos através do débito automático, desde a 1ª cota, desde que a declaração seja enviada até dia 10 de maio, e em débito automático a partir da segunda cota com o envio em qualquer momento.

  1. Restituição

Em casos de declarações com restituições de imposto, que são as declarações em que houve mais pagamento de impostos ao longo do ano, do que foi apurado na declaração de ajuste anual, o calendário de restituição será o seguinte:

  • 1º lote: 31/05
  • 2º lote: 28/06
  • 3º lote: 31/07
  • 4º lote: 30/08
  • 5º lote: 30/09

O 1º lote será liberado para as prioridades legais (idosos, professores…) e para os contribuintes que escolheram receber a restituição através de pix e os demais seguirão as ordens das datas de envio das declarações.

A Receita Federal fará lives educativas todas as quartas, a partir de 20 de março, no final da tarde para elucidar sobre alguns temas escolhidos pela população e o Instagram da Open sempre fará publicações sobre temas importantes acerca do Imposto de Renda. Então nos siga para acompanhar e ficar por dentro de tudo.

Fonte: Live Youtube Ministério da Fazenda.

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