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Tributação sobre a venda de infoprodutos: como funciona

Tributação sobre a venda de infoprodutos. Este é o assunto de hoje! Devido à pandemia, muitos profissionais tiveram que se reinventar e, a partir daí, decidiram vender seus conhecimentos de forma totalmente digital. Com isso, a criação e a venda de infoprodutos cresceram, e continuam crescendo, cada vez mais.

O que muitos profissionais ainda não sabem é que, mesmo vendendo neste formato, há tributações que devem ser levadas em consideração, pois são obrigatórias. Mas, antes de entrar no assunto tributação sobre a venda de infoprodutos, deixa eu te explicar o que é um infoproduto.

O que é um infoproduto

O infoproduto é quando você transforma a informação (seu conhecimento) em um produto no formato digital. Pode ser um eBook, um curso online, uma consultoria ou qualquer tipo de conteúdo que seja disponibilizado para o cliente de forma totalmente online. ⠀

Atualmente, a população tem consumido bastante pela internet, fato que fez aumentar as vendas dos infoprodutores. Logo, se você vende um infoproduto ou está pensando em vender, continue a leitura para entender mais como funciona a tributação sobre a venda de infoprodutos.

As vantagens de ter um infoproduto

Você pode estar aí se perguntando: mas, afinal, quais são as vantagens de vender o meu conhecimento neste formato? Por isso, eu vou pontuar aqui alguns pontos que considero relevantes e que, inclusive, me fizeram, também, produzir e criar os meus infoprodutos (tenho um eBook e também ofereço o serviço de consultoria online para quem precisa de orientações para abrir uma empresa).

A primeira vantagem que considero interessante é o baixo custo para produção. O fato de ser produzido, vendido e entregue de forma totalmente digital faz com que os infoprodutores não tenham custo com entrega, logística, transporte etc. Você até pode buscar alguém para te ajudar nessa divulgação e vendas, mas é totalmente possível fazer tudo sozinho.

Outras vantagens são: você pode se tornar referência no assunto, já que vai conseguir vender para muito mais pessoas. É possível criar uma comunidade de pessoas que vão se identificar com o seu trabalho. Ah, você também tem a oportunidade de vender por um preço mais baixo e, com isso, ter algo a oferecer como porta de entrada, chamando, assim, a atenção do comprador que poderá se interessar por outros serviços mais caros que você tem a oferecer.

Viu? Se eu fosse você, me tornaria um infoprodutor agora mesmo. E caso você já tenha um infoproduto, que tal pensar em reestruturar ou, até mesmo, de criar e vender outros? O mercado está aquecido. Mas, enquanto você cria o seu produto digital, estude ou busque ajuda de profissionais para entender mais sobre a tributação sobre a venda de infoprodutos.

 

O infoproduto é quando você transforma a informação (seu conhecimento) em um produto no formato digital.

Como funcionam as tributações sobre a venda de infoprodutos

Agora vamos ao assunto que você quer muito entender: tributos!

Há muitas dúvidas quanto à tributação desses infoprodutos, já que existem aqueles que podem ter até algumas isenções, caso preencham alguns requisitos, como no caso dos eBooks (livros digitais).

Antes de tudo, é importante que você saiba que há uma diferença entre infoproduto que é vendido como uma “prestação de serviços” e infoproduto vendido como “mercadoria digital”, pois ambos são caracterizados como produtos diferentes e, com isso, possuem tributações diferentes.

Em maio de 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que a imunidade tributária, que era aplicável aos “livros”, também deveria se estender aos eBooks (com algumas regras). Logo, eles estariam imunes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), já que estavam dentro da categoria de “mercadoria digital”.

Esse fato também causou confusão, pois os infoprodutores que ofereciam outros produtos e serviços comercializados de forma digital, queriam categorizá-los como mercadoria digital para conseguirem a isenção dos tributos.

E para estes outros tipos de infoprodutos, os serviços são tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), logo, não há nenhum tipo de imunidade tributária aplicável a esses serviços.

De modo geral, é essencial que você saiba quais são as especificidades do seu infoproduto, para que possa ser tributado da forma correta. Não tente categorizar o seu infoproduto da forma “errada”, não vale a pena correr esse risco.

Imunidade tributária para os eBooks

Falamos acima que os eBooks são categorizados como mercadoria digital e, com isso, estão imunes à tributação. Mas, para que isso aconteça, a oferta precisa ser feita com base em algumas regras.

Uma delas é que o cliente faça o download do e-book de forma “definitiva”. Apenas dessa forma, o eBook haverá a “circulação da mercadoria”, logo, a isenção pode ocorrer de forma legal. Então, não basta apenas disponibilizar o acesso ao conteúdo do e-book por meio de alguma plataforma online, é obrigatório que você disponibilize o infoproduto de forma que o cliente necessite fazer o download para consumir o conteúdo.

Não esqueça: há muitos profissionais de contabilidade orientando que todos os infoprodutos possuem imunidade tributária, mas não é verdade. Procure entender sobre o seu caso em particular e, para isso, busque um escritório de confiança, que vai te orientar, de forma personalizada e te ajudar com a tributação sobre a venda de infoprodutos.

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